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Empresa deve indenizar família por uso não autorizado da imagem de criança no Rio Grande do Sul
A Justiça do Rio Grande do Sul condenou uma empresa a pagar indenização por danos morais após utilizar, sem autorização, fotos de uma criança em publicação nas redes sociais. A decisão, proferida pela 1ª Vara Cível do Foro Regional da Zona Norte da Comarca de Porto Alegre, fixou a indenização em R$ 15 mil para a criança e R$ 7,5 mil para cada um dos pais, totalizando R$ 30 mil.
Segundo informações divulgadas pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul – TJRS, a ação foi ajuizada pelos pais. Em 2021, eles conquistaram na Justiça o fornecimento de uma medicação para o tratamento da criança, diagnosticada com Atrofia Muscular Espinhal – AME tipo I e Síndrome de Down. Antes disso, eles haviam criado um perfil nas redes sociais, que atualmente reúne cerca de 20 mil seguidores, por meio do qual arrecadaram doações para custear o tratamento.
Em setembro de 2023, a família descobriu que a imagem da criança estava sendo utilizada em uma publicação de uma empresa. Segundo os autores, a foto foi usada sem autorização e divulgada em perfil comercial. A família alegou danos morais e afirmou que, após o contato com os responsáveis, recebeu apenas resposta protocolar. A postagem foi removida posteriormente.
Os réus alegaram que a postagem possuía caráter exclusivamente informativo, sem finalidade comercial. Também argumentaram que a fotografia estava desfocada e não permitia a identificação nominal da criança, além de sustentarem que os pais não teriam legitimidade para pleitear indenização por danos morais em nome próprio.
Sentença
Na decisão, a Justiça gaúcha destacou que a utilização da imagem de crianças e adolescentes exige autorização expressa dos representantes legais e que essa proteção encontra respaldo na Constituição Federal, no Código Civil e no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.
Na avaliação do magistrado responsável pelo caso, embora o conteúdo publicado tivesse aparência informativa, ele estava inserido em uma estratégia de marketing digital utilizada pela empresa para fortalecer sua presença junto ao público consumidor. Segundo ele, a análise do perfil da empresa nas redes demonstra sua finalidade comercial. Assim, concluiu que, embora a publicação em discussão não trouxesse um anúncio direto de produto, esse fato, por si só, não descaracteriza sua natureza comercial.
O magistrado também ressaltou que a exposição da imagem da criança ocorreu em um contexto especialmente sensível, em razão de sua condição de saúde e da ampla repercussão pública de sua trajetória.
Ao reconhecer o dano moral aos pais, o juiz afirmou que a trajetória de busca pelo tratamento do filho foi construída por toda a família e acabou sendo utilizada sem consentimento. Para ele, a apropriação da história familiar por terceiros para fins comerciais ultrapassou os limites do mero uso indevido da imagem da criança, atingindo também a esfera moral dos genitores.
Cabe recurso da decisão.
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